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Uma Sugestão de Abertura de Empresa para Psicanalistas

Para abrir uma empresa, é obrigatório ter um contador. Então, escolha um escritório de contabilidade capacitado e de sua confiança para auxiliar na sua tomada de decisão de como será a sua empresa.

O Instituto Roseli D Morais conhece o profissionalismo e indica a JRG Assessoria Contábil através do Contador José Roberto de Godoy, instalado na Rua Waldemar Augusto, 110 – Jardim São Manoel – Nova Odessa SP.

Não existe um único empresário brasileiro que não sofra com o peso dos tributos. Esse é um assunto complexo, já que cada empreendimento abrange segmento e atividade específicos, o que leva ao pagamento de diversos tipos de tributos.

A fim de colaborar com os profissionais Psicanalistas na hora de abrir sua empresa de prestação de serviços de Psicanálise, apresentamos uma sugestão, apenas, para atender os profissionais em início de carreira. Lembramos que se trata de sugestão, cada profissional deve verificar as suas necessidades.


I – TIPO DE EMPRESA

Sociedade Limitada (LTDA) - é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais. O outro motivo da popularidade da Sociedade Limita é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.


A Sociedade Limitada – Ltda acho interessante, pois podem incluir outros sócios, o valor de capital para abertura é baixo, além de possuir previsão de regime tributário para o SIMPLES Nacional.



II – PORTE DA EMPRESA

É preciso saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado, ou então não atualizar o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente, pode resultar em dor de cabeça.

A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada ao faturamento bruto anual da empresa.

ME (Microempresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$ 360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;

A Microempresa – ME entendo ser suficiente, pois contempla um faturamento alto e possibilidade de contratação de funcionários.


III – TIPO DE REGIME TRIBUTÁRIO

A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Simples Nacional - Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

De acordo com a edição da LC 147/2014, as atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar nº 147/2014:

“IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;”







Exemplo Simulado (Valores aproximados):

Para o tipo societário Sociedade Limitada - Ltda, com porte de Microempresa e faturamento bruto anual da empresa até R$ 180.000,00, os impostos devidos no Simples Nacional para a atividade do CNAE 865003 totalizam em 6% (seis por cento) sobre o total faturado:

O valor total de 6% será rateado entre as partes da seguinte maneira:

PIS (Programa de Integração Social) – 2,78%;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – 12,82%;

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – 3,50%;

ISS (Imposto sobre Serviços) – 33,50%;

IR (Imposto de Renda) – 4,00%;

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal – 43,40%.

*** Lembre-se que estes percentuais são próximos à realidade, não exatos e podendo sofrer alterações de acordo com a situação específica de cada um.


O regime de tributação pelo SIMPLES Nacional conforme exemplo simulado implicará em 6% de impostos sobre seu faturamento, que entendemos ser um valor pequeno diante das outras modalidades.

Lembre-se que enquanto você não abre a sua empresa, os rendimentos devem ser recolhidos como pessoa física através do Carnê Leão e no ano seguinte submetida à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda aplicando a tabela Progressiva com alíquota de até 27,50%, a qual é muito superior à de uma empresa conforme demonstramos.

A abertura de empresa traz segurança à sua profissão e propicia o pagamento da tributação de forma não exagerada e emissão de Notas Fiscais aos clientes que necessitam.

Agora, basta decidir e abrir sua empresa para prestar serviços de Psicanálise. Parabéns!

Janeiro de 2023

Marcelo de Morais

Técnico em Contabilidade – CRC-SP 238066



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