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Psicanalista pode emitir Nota Fiscal ou Recibo?

Os Psicanalistas que prestarem serviços profissionais como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e receberem sempre deverão recolher o devido imposto conforme previsto na legislação brasileira.

Os profissionais Psicanalistas deverão emitir Recibo ou Nota Fiscal diante da prestação de serviços. Quando o profissional for Pessoa Jurídica poderá emitir a Nota Fiscal identificando o tomador ou realizar Nota Fiscal contemplando os valores recebidos sem identificação do tomador dos serviços. Quando o profissional for Pessoa Física e emitir os recibos, este com base nos rendimentos deverá recolher mensalmente via Carnê Leão o devido imposto.

O paciente poderá comprovar a realização dos serviços de Psicanálise mediante apresentação de Recibo, Nota Fiscal ou Declaração emitida pelo Psicanalista, a fim de obtenção de ressarcimento financeiro perante seu Plano de Saúde ou Empresa a qual o paciente trabalhe ou esteja vinculado. Porém, as exigências e sua aceitação dependerão exclusivamente do referido Plano de Saúde ou Empresa.

Dedução na Declaração do IR

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Os pagamentos efetuados a Psicanalistas não estão relacionados e, portanto NÃO são consideradas despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)


Janeiro de 2023

Marcelo de Morais

Técnico em Contabilidade – CRC-SP 238066



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