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Abertura de Empresa para Profissionais da Psicanálise

Abertura de Empresa para Profissionais da Psicanálise


A Constituição Federal considera o trabalho um direito social e garante a todos os brasileiros o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

Denomina-se "tributação" a aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. A Constituição Federal também estabelece o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, determinando que as atividades exercidas neste país será tributada pela União, Estado e Município.

Para abrir uma empresa, é obrigatório ter um contador. Então, escolha um escritório de contabilidade capacitado e de sua confiança para auxiliar na sua tomada de decisão de como será a sua empresa.

Não existe um único empresário brasileiro que não sofra com o peso dos tributos. Esse é um assunto complexo, já que cada empreendimento abrange segmento e atividade específicos, o que leva ao pagamento de diversos tipos de tributos. Entretanto, é possível contornar esse quadro de maneira totalmente legal, com o objetivo de pagar valores mais baixos, ao se enquadrar na modalidade tributária correta e manter em dia as obrigações com o fisco, evitando o pagamento de multas e taxas desnecessárias.

A fim de colaborar com os profissionais Psicanalistas na hora de abrir sua empresa de prestação de serviços de Psicanálise, realizamos um roteiro apresentando algumas definições acerca de:

I) Tipos de empresas

II) Porte das empresas

III) Tipos de regimes tributários


I – TIPOS DE EMPRESAS

a) Microempreendedor Individual (MEI) - O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$ 81 mil e não poder ser sócio em outras empresas. No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (PSICANÁLISE NÃO É PREVISTA), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.


Atenção: De acordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, a atividade de Psicanalista – CNAE – 8650-0/03 não possui previsão de enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), ou seja, Psicanalista não pode ser MEI.


b) Sociedade Limitada (LTDA) - é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais. O outro motivo da popularidade da Sociedade Limita é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.


c) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto. No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.


d) Empresário Individual (EI) - Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia). Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.


e) Sociedade Anônima (SA) - A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações. Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado: a) o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores; b) o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.


II – PORTE DAS EMPRESAS

É preciso saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado, ou então não atualizar o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente, pode resultar em dor de cabeça.

A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada ao faturamento bruto anual da empresa. Para entender melhor como funciona, os tipos de pequenas empresas para abrir e os respectivos faturamentos brutos anuais permitidos para cada uma delas são:

MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;

ME (Microempresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$ 360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;

EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

Existem as empresas de médio a grande porte, mas elas não contam com um faturamento bruto anual específico. A única diferença, nestes casos, é em relação à contratação de funcionários. Empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados. Já a empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.


III – TIPOS DE REGIMES TRIBUTÁRIOS

Após definir o tipo societário e o porte, você deve saber qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio.

A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Entre todos os tipos de empresa para abrir, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher:

a) Simples Nacional

Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$ 4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.


De acordo com a edição da LC 147/2014, as atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar nº 147/2014:

I – Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II – medicina veterinária;

III – odontologia;

IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;


Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

PIS (Programa de Integração Social);

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

ISS (Imposto sobre Serviços);

IR (Imposto de Renda);

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).


b) Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões.


Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.


c) Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais que R$ 78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.


Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como: empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; empresas que recebem seu capital de fora do Brasil; e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.


Agora, que você decidiu o tipo de empresa, seu porte e o tipo de tributação, basta abrir sua empresa de para prestar serviços de Psicanálise. Parabéns!

A abertura da empresa é recomendada para atender ao inciso III do artigo 10 do Código de Ética da ABIPP (Associação Brasileira de Integração dos Profissionais de Psicanálise) que define responsabilidades básicas ao Psicanalista quanto a encontrar-se devidamente registrado na municipalidade, com alvará e demais impostos devidos honrados.


Janeiro de 2023

Marcelo de Morais

Técnico em Contabilidade – CRC-SP 238066




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